Uma decisão do STF consolidou o entendimento de que produtos exportados que retornam ao Brasil estão sujeitos ao Imposto de Importação, mesmo quando são originalmente nacionais. A cobrança já ocorria em algumas situações, mas havia margem para discussão jurídica. Com a definição, a saída do país passa a caracterizar a perda do vínculo com o mercado interno e o retorno é tratado como uma nova operação de importação, o que torna a incidência do imposto uma regra aplicável de forma mais uniforme.
No cenário internacional, o Irã passou a condicionar a passagem de embarcações pelo Estreito de Ormuz à coordenação prévia com suas autoridades, incluindo a possibilidade de cobrança de taxas, o que tem reduzido o fluxo na região. Como consequência, parte das rotas energéticas vem sendo reorganizada, e o Canal do Panamá passou a operar próximo do limite de capacidade, com aumento no volume de navios, especialmente no transporte de gás natural liquefeito, intensificando a disputa por espaço e impactando a logística marítima global.
Os efeitos desse cenário já são observados no Brasil. Com o petróleo operando acima de US$ 100 por barril, o diesel apresenta defasagem em relação ao mercado internacional, o que reduz a atuação de importadores e pode afetar a oferta. Ao mesmo tempo, o governo projeta aumento na arrecadação com a alta da commodity e adotou medidas fiscais para mitigar impactos internos, evidenciando um ambiente de custos elevados e maior sensibilidade a variações externas.
Além disso, a Rússia suspendeu a exportação de nitrato de amônio, insumo relevante para o agronegócio, o que pode afetar a disponibilidade global de fertilizantes. Em paralelo, a Petrobras deve discutir uma possível parceria com a Pemex para atuação em águas profundas no Golfo do México, movimento que ocorre em um contexto de busca por ampliação da produção energética, sem impacto imediato sobre as condições atuais do comércio exterior.