Justiça impede cobrança injusta de demurrage e defende agente de carga

Justiça impede cobrança injusta de demurrage e defende agente de carga

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu um recado importante ao setor de logística internacional: armadores não podem cobrar multas de forma abusiva nem usar ameaças comerciais para pressionar agentes de carga.

Essa decisão veio após um caso em que um agente foi cobrado de forma indevida por demurrage, que é uma multa aplicada quando um contêiner é devolvido com atraso. O problema é que, nesse caso, o atraso não foi culpa do agente.

O que aconteceu

Esse agente de carga estava enfrentando atrasos na devolução de contêineres por motivos fora do seu controle, como:

  • Greve da Receita Federal, que atrasou a liberação das cargas
  • Problemas no porto, como falhas no terminal onde os contêineres deveriam ser devolvidos

Mesmo assim, o armador (a empresa que controla os navios e os contêineres) insistiu na cobrança da multa. Além disso, ele se recusou a receber o contêiner de volta sem o pagamento antecipado da demurrage e ainda ameaçou:

  • Bloquear futuras reservas (bookings)
  • Excluir o agente de carga do documento de transporte principal, o chamado Master Bill of Lading (MBL)

Com receio de que essas ameaças prejudicassem sua operação e sua reputação, o agente procurou a Justiça e conseguiu uma decisão de urgência (liminar) para suspender a cobrança e impedir as punições.

O que a Justiça considerou para tomar essa decisão

A decisão do TJSP foi baseada em quatro pontos principais da legislação brasileira e das regras do setor:

1. Força maior (Artigo 393 do Código Civil)

Quando acontece algo inesperado, como uma greve, que impede o cumprimento de um prazo, não é justo punir a parte envolvida. Foi isso que o juiz entendeu: a culpa pelo atraso não era do agente.

2. Recusa do armador (Artigo 394 do Código Civil)

Esse artigo diz que, se quem deveria receber algo se recusa a fazê-lo, ele é quem está atrasando o processo. Ou seja, ao recusar o contêiner devolvido, foi o armador quem gerou a demora.

3. Risco de prejuízo (Artigo 300 do Código de Processo Civil)

A Justiça entendeu que o agente poderia sofrer prejuízos sérios e imediatos caso as ameaças se concretizassem. Por isso, deu a decisão em caráter urgente para proteger o agente enquanto o caso é analisado.

4. Resolução da ANTAQ nº 62/2021

Essa norma, criada pela agência que regula o transporte aquaviário no Brasil, diz que:

  • O prazo de demurrage deve ser pausado em casos de força maior, como greves
  • É proibido usar ameaças comerciais como forma de pressão, como bloquear bookings ou excluir documentos
  • Quem faz isso pode ser punido com multas

O tribunal entendeu que o armador violou essa regra da ANTAQ e, por isso, decidiu em favor do agente de carga.

O que isso muda para o setor logístico

Essa decisão é um alerta importante para todos que trabalham com transporte internacional. Mesmo sendo uma medida temporária (liminar), ela mostra que:

  • A Justiça está atenta a práticas abusivas no setor
  • Agentes de carga têm direito de se defender quando são cobrados injustamente
  • É essencial documentar bem as operações e os motivos de eventuais atrasos

Empresas como a VL Cargo, que seguem a legislação e mantêm processos bem organizados, saem fortalecidas com esse tipo de decisão. Isso mostra que atuar com seriedade e respeito às normas faz diferença — tanto para proteger o cliente quanto para manter a reputação da empresa.

E o que vem pela frente?

O assunto está tão em alta que a ANTAQ já informou que pretende revisar a Resolução nº 62/2021 em 2025, pois houve um aumento de 81% nas denúncias de abusos em cobranças de demurrage e detention só em 2024.

Ou seja, o setor está sendo observado de perto, e quem não seguir as regras pode enfrentar consequências.

Conclusão

A decisão do TJSP reforça algo essencial: demurrage não pode ser cobrada de forma automática, sem analisar os motivos do atraso. E nenhum armador pode usar sua posição de poder para ameaçar ou prejudicar um agente que está agindo de forma correta.

Essa decisão dá força para que agentes de carga continuem defendendo seus direitos — e deixa claro que a Justiça e a ANTAQ estão do lado do que é justo.

Referências:

  • Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)
  • Código Civil Brasileiro – Artigos 393 e 394
  • Código de Processo Civil Brasileiro – Artigo 300
  • ANTAQ
  • Chebabi, Rogério Zarattini
  • JusBrasil

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